Extravio de bagagem: saiba seus direitos
No Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até o seu recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino final da viagem.
Em caso de extravio, o passageiro, munido com o comprovante de despacho da bagagem deve se apresentar ao balcão da empresa aérea e comunicar o não recebimento da bagagem, deixando ainda um endereço no qual a mala deverá ser devolvida caso seja localizada. De acordo com a resolução nº 400 da ANAC, a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
O valor limite da indenização é 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), o que equivale atualmente a R$ 8.672,00. Caso o passageiro pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização, poderá fazer declaração especial de valor junto à companhia aérea.
Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro (voo de ida), terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.
Caso haja falha na prestação de serviço pela companhia, o passageiro pode buscar a Justiça para reparar os danos sofrido.
E você, já teve a sua bagagem extraviada? Conte aqui nos comentários.
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