Direito do consumidor: ligações em excesso geram dano moral
Ligações incessantes para oferecimento de serviços podem sim gerar danos morais, pois entende-se que trazem incômodo e perturbação à vida do consumidor gerando ainda uma perda de tempo útil.
Caso a ligação seja para terceiros desconhecidos do consumidor o dano moral é ainda maior, pois é considerado o aborrecimento, a angústia e as aflições experimentadas pelo consumidor devido as inúmeras cobranças indevidas endereçadas a ele.
Com a implementação da Lei Estadual nº 4.403/2018 (Lei do telemarketing), que regulamenta o cadastro “Não Perturbe” as empresas de telemarketing ou estabelecimentos estão impedidas de utilizar deste serviço via ligações telefônicas, mensagens por aplicativos ou SMS não autorizadas para usuários nele inscritos.
Importante destacar que não aplicam os dispositivos desta Lei Estadual para às entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para recursos próprios.
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