Cessação de aposentadoria por invalidez
A cessação de aposentadoria por invalidez acontecerá nos casos em que o assegurado voltar a trabalhar, falecer ou recuperar sua capacidade de trabalho.
A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho realizado antes do benefício e se este tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos.
Já no caso de o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, ele continuará recebendo o benefício por mais alguns meses.
A cessação ocorrerá de forma gradual se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício.
Caso a recuperação seja parcial ou o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, o benefício será mantido integralmente durante 6 meses após a recuperação da capacidade laboral, depois por mais 6 meses, sendo recebido apenas 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 6 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.
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