Medidas que ajudam a garantir que seu contrato respeite a LGPD
Com a entrada da LGPD em vigor tornou-se necessário adotar boas práticas na hora de firmar contratos e adequar a empresa às novas regras.
O consentimento do titular da na hora de fornecer as informações deve ser previsto em contrato, de forma explícita e inequívoca, assim como a maneira que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
Deve ainda haver transparência e proatividade quanto aos pedidos do titular dos dados, segundo os critérios definidos pela LGPD e pela autoridade nacional. Se causou, comprovadamente, algum dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, responda por eles. Tenha atenção, ainda, às questões sobre quando deve encerrar um tratamento, essa informação também deve constar em contrato e o término deve ainda ser informado ao titular.
A revisão e adaptação dos contratos empresariais às regras da LGPD se tornou primordial e deve ser feita a fim de evitar vazamentos de dados, multas e descontentamento de clientes e funcionários.
Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos meios de comunicação que estão aqui no site!
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