LGPD e regras mais flexíveis para micro e pequenas empresas
Micro e pequenas empresas não estão isentas de se adequarem a LGPD. No entanto, diante da necessidade de equilíbrio entre o disposto na lei e o porte do agente de tratamento de dados, entrou em vigor no Dia Internacional da Proteção de Dados (28 de janeiro) a Resolução CD/ANPD nº 02, com o objetivo da regulação é adequar as regras da LGPD à realidade dessas empresas de forma a estabelecer obrigações proporcionais aos seus tamanhos.
A dispensa ou flexibilização das obrigações são definidas de forma específica, mantendo-se aplicáveis as demais regras exigidas pela LGPD. Os principais
benefícios são:
• Possibilidade de representação por entidades empresariais para resolução de reclamações de titulares;
• Simplificação do registro das operações de tratamento de dados pessoais;
• Flexibilização da comunicação de incidente de segurança;
• Não obrigatoriedade de indicar um Encarregado;
• Possibilidade de adoção de uma política de segurança da informação simplificada.
Faz-se necessário destacar que a depender de circunstâncias relevantes da situação, a ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte
o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento. Portanto, a resolução reforça que a conformidade com o disposto na LGPD é
necessária e imprescindível, independentemente do porte dos agentes de tratamento.
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