O contrato de corretagem trata-se de um contrato preparatório de cunho negocial amplo. Com avanço comercial, surgiu a necessidade da figura do intermediário. A regra geral é não depender de forma, podendo ser verbal ou escrito. O objeto consiste na intermediação da venda ou locação de um bem que pode ser imóvel ou móvel. Na corretagem, um agente comete a outrem a obtenção de um resultado útil de certo negócio.
A corretagem deve ter como parte corretor profissional devidamente habilitado. A profissão de corretor é regulamentada. O exercício da profissão é deferido ao possuidor de título de técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da jurisdição.
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