Nova Lei de licitação e a obrigatoriedade de programa de compliance

De acordo com a lei 14.133/2021, a implementação do programa de compliance será obrigatória aos vencedores de certames públicos para contratações de alto valor, acima de 200 milhões de reais. Tal obrigatoriedade deverá estar prevista já no edital de licitação e o contratado terá prazo de seis meses para implementação do programa, contados a partir da data de celebração do contrato.

A adesão do programa de compliance por empresas que concorrem as licitações servirá também como critério de desempate e como possível redutor de sanções administrativas previstas na nova lei, em moldes semelhantes aos da lei anticorrupção.

A nova lei ainda determina que os licitantes ou contratados penalizados no âmbito da Lei Anticorrupção ou por apresentarem informações falsas à Administração Pública deverão demonstrar a implementação ou aperfeiçoamento do compliance como condição de reabilitação para retornar as competições públicas.

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