LGPD e a coleta de dados do trabalhador. O que é permitido?

A LGPD se aplica aos empregadores de pequeno, médio ou grande porte, independentemente da quantidade de funcionários, faturamento ou área de atuação. Até mesmo empresas estrangeiras que venham a contratar pessoas no território nacional precisam se adequar ao novo regulamento.

Ao longo de um contrato de trabalho existem inúmeros dados pessoais que são coletados do empregado, e que não podem ser disponibilizados a terceiros, sob pena de causar alguns tipos de importunação, prejuízo ou até discriminação.

Portanto, exceto nas restritivas hipóteses de cumprimento de um dever legal pelo empregador, por solicitação do próprio trabalhador, ou para o exercício do direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral, os dados pessoais dos trabalhadores só podem ser tratados com base no consentimento do titular.

O empregador não deve coletar dados que não tenham relevância ou não sejam necessários posteriormente. Toda informação coletada deve possuir finalidade e esta deve ser informada ao titular, que ainda poderá ter acesso irrestrito aos dados que forneceu anteriormente e a forma e tempo de duração do tratamento do dado.

Se você ainda tem dúvidas, comente aqui que eu vou te ajudar.

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