Saiba o que é contrato de compra e venda com reserva de domínio

A venda com reserva de domínio está prevista no Código Civil, Lei 10.406/2002, em contratos celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor, visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato, garantindo ao vendedor o pagamento integral do bem.

A cláusula deve constar em contrato escrito e registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou de Registro Público, no domicílio do comprador e no que tange ao objeto da venda com reserva de domínio, este deve necessariamente ser coisa móvel, pois nas vendas imobiliárias o efeito da transcrição impede a reserva de domínio.

Caso o comprador não pague a prestação pontualmente, as obrigações vincendas são consideradas vencidas; o vendedor tem o direito de exigir judicialmente o pagamento das prestações vencidas e a vencer. Além disso, na venda com reserva de domínio o vendedor pode penhorar a coisa vendida.

Se o comprador não quitar a dívida dentro do prazo estipulado no contrato, recomenda-se constituí-lo em mora por meio de notificação. Assim feito, o vendedor poderá ajuizar uma ação de cobrança para exigir o débito vencido e vincendo ou reaver a posse do bem mediante ação de busca e apreensão fundamentada na reserva de domínio.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br

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