Retificação de área de imóvel

A retificação de área de imóvel é o procedimento que realiza o ajuste entre a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente tem e a descrição que consta na matrícula do imóvel.

Ela deve ser feita quando a descrição da propriedade presente na sua matrícula no registro de imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação necessária, imprecisa ou não condizente com a realidade.

De acordo com o que descreve o artigo 213, da Lei de Registros Públicos, o oficial procederá à retificação de área quando houver:

* Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

* Indicação ou atualização de confrontação;

* Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

* Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

* Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

* Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

* Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

O procedimento judicial para esse tipo de ação deve ser proposto pelo interessado, que pode ser tanto o proprietário do imóvel, como o seu adquirente, quanto qualquer outra pessoa prejudicada.

E agora que você já sabe sobre a retificação de área de imóvel, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *