Retificação de área de imóvel
A retificação de área de imóvel é o procedimento que realiza o ajuste entre a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente tem e a descrição que consta na matrícula do imóvel.
Ela deve ser feita quando a descrição da propriedade presente na sua matrícula no registro de imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação necessária, imprecisa ou não condizente com a realidade.
De acordo com o que descreve o artigo 213, da Lei de Registros Públicos, o oficial procederá à retificação de área quando houver:
* Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
* Indicação ou atualização de confrontação;
* Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
* Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
* Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
* Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
* Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
O procedimento judicial para esse tipo de ação deve ser proposto pelo interessado, que pode ser tanto o proprietário do imóvel, como o seu adquirente, quanto qualquer outra pessoa prejudicada.
E agora que você já sabe sobre a retificação de área de imóvel, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br.
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