O que se entende por contrato mútuo?
O contrato de mútuo consiste em uma relação de empréstimo de bens ou dinheiro entre duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que não conta com o intermédio de um banco ou instituição financeira.
Esse tipo de contrato é sempre um empréstimo de bens fungíveis, ou seja, são coisas que podem ser repostas por outras, após o empréstimo, tanto em quantidade como em qualidade.
O contrato de mútuo apresenta um prazo para o pagamento do empréstimo e uma taxa de juros a ser aplicada sobre os recursos emprestados.
Em caso de atraso ou do não pagamento integral do empréstimo, costumam estar previstas no contrato de mútuo algumas penalidades, como multas e correções monetárias.
Uma das maiores vantagens do contrato de mútuo é que ele pode ser executado extrajudicialmente, não precisando o mutuante recorrer a um processo na justiça para efetuar a cobrança da dívida, porém o contrato precisa ser assinado por duas testemunhas.
Já a principal desvantagem do Contrato de Mútuo é a cobrança de impostos como IOF diário e alíquota única adicional em cima do valor do contrato de mútuo, seja a pessoa física ou jurídica.
E agora que você já sobre o contrato mútuo, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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