Hora extra: como funciona esse direito?

A hora extra é a prorrogação da jornada de trabalho. Através dela o empregado pode trabalhar mais do que o previsto em sua jornada normal de trabalho. Contudo, quando esse aumento de jornada ocorre, é devida remuneração superior, no mínimo, em 50% à do normal. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

As horas extras não podem ultrapassar 2 horas diárias, exceto por necessidade imperiosa, ou seja, por motivos de força maior, serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Já a compensação de jornada de trabalho ou banco de horas é uma espécie de prorrogação da jornada do empregado em alguns dias para poder reduzir em outros, de maneira que, no final, a jornada será obedecida dentro do normal de um período, mas sem haver o pagamento de horas extras.

Em caso de rescisão contratual enquanto ainda existam horas a serem compensadas, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras que não foram compensadas acrescido do adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

E agora que você já sabe como funciona a hora extra, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.

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