Overbooking: Conheça seus direitos
O embarque recusado mais conhecido como overbooking ou preterição de embarque, acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis.
Quando este tipo de problema acontece, é responsabilidade da companhia oferecer uma solução ao passageiro que não pôde embarcar, já que foi uma situação criada pela própria companhia.
Em geral, antes dessa situação, as companhias buscam por voluntários que desejam desistir do voo em troca de recompensas como: milhas, dinheiro, diárias em hotéis, passagens extras, etc.
Se ninguém se voluntariar, então a companhia poderá escolher ou sortear os passageiros que deverão deixar o voo involuntariamente (chamado de “preterição involuntária”). É nessa situação que o passageiro tem direito a ser realocado, de forma gratuita, em outro voo de mesmo trecho que pode ser tanto da companhia como de outra empresa.
Tanto para as retiradas voluntárias como involuntárias, a ANAC regulamenta que o passageiro poderá negociar o reembolso integral do valor pago pela passagem ou realizar o trecho por outro meio de transporte, custeado pela empresa aérea.
Além da assistência material e das outras opções de solução para o problema com o voo, eles também devem receber imediatamente uma indenização cujo valor depende do tipo de voo. Para voos nacionais, a indenização será de 250 DES (Direitos Especiais de Saque). Já para voos internacionais, o valor devido é de 500 DES.
O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI). Seu preço varia diariamente. Em 23 de fevereiro de 2021, seu valor era equivalente a R$7,86.
Sendo assim, a compensação será de, aproximadamente, R$1.965 para voos nacionais e R$3.930 para voos internacionais.
E agora que você já sabe sobre overbooking e os seus direitos, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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