Comodato: conheça esse tipo de contrato
O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito para bens não fungíveis. Ou seja, um bem não pode ser substituído.
O contrato de comodato não é solene, portanto, não precisa ser registrado em cartório. Isso dá margem para que um acordo do tipo seja realizado na forma oral.
Já em acordos escritos, as partes envolvidas indicam no contrato uma data para devolução do bem emprestado. O documento também pode ser estabelecido por tempo indeterminado. Nesse caso, quem empresta só poderá reaver o seu bem se provar a ocorrência de uma situação emergencial.
A comodatário (pessoa que recebe o bem) tem a obrigação de restituir o bem que foi cedido nas mesmas condições físicas do início de seu uso, sob pena de perdas e danos e/ou indenização ao comodante.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um contrato de comodato, e a eles não se aplicam impostos ou taxas.
E agora que você já sabe sobre o contrato comodato, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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