Cancelamento de voo internacional: E agora?

Voos cancelados podem acontecer em qualquer lugar do mundo. Mas o que fazer nesses casos onde o passageiro pode não estar no país de origem?

No Brasil quando há um cancelamento de voo internacional, a companhia aérea deve fornecer comunicação, alimentação, translado e acomodação em hotel no caso de atrasos de mais de 4 horas ou cancelamento além de realocar o passageiro em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para outra data e horário ou conceder o reembolso integral da passagem.

Entretanto, as Convenções de Varsóvia e de Montreal devem prevalecer sobre o CDC para limitar a responsabilidade material das empresas de transporte aéreo decorrente de falhas na prestação de serviço de voos internacionais. Na hipótese de conflito entre o CDC e os diplomas internacionais, prevalecerão as regras dos tratados recepcionados pela legislação brasileira.

Nos Estados Unidos, cada empresa tem sua própria política de atraso e cancelamento e não há nenhum órgão regulador que garanta esses direitos. Em caso de atraso de voo, as companhias podem garantir o retorno em um voo alternativo, mas não são obrigadas a pagar nenhum tipo de indenização e não há nenhuma lei que obrigue as empresas aéreas oferecerem algum tipo de assistência aos passageiros afetados, os clientes podem solicitar vouchers de alimentação se o atraso superar 2 horas.

Já os 27 países-membros da União Europeia e outras regiões pertencentes a países europeus, como a Guiana Francesa, obedecem ao Regulamento CE nº 261, onde o passageiro que teve o cancelamento de seu voo internacional deve escolher entre ter o reembolso integral da passagem em até 7 dias, pegar um voo de volta para o aeroporto de origem (no caso de conexões, por exemplo) ou ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, seja o próximo voo, ou em outra data.

Deve haver, ainda, o fornecimento de uma assistência material, semelhante a que é oferecida em voos no Brasil e os passageiros também podem pedir uma indenização que pode chegar a até 400 Euros.

E agora que você já sabe o que fazer quando acontece um cancelamento de voo internacional, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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