A nova Lei de recuperação judicial e falências
Em 2021, foi sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela COVID-19, com o intuito de aprimorar o instituto da recuperação judicial.
A alteração de Lei teve como objetivo primordial superar algumas ineficiências da lei nº 11.101/2005, acrescentando alguns instrumentos processuais e materiais interessantes ao pleno desenvolvimento da recuperação judicial e a falência da empresa.
As principais alterações referem-se a:
* Stay period
* Prioridade na tramitação
* Constatação prévia
* Consolidação processual e substancial
* Plano de recuperação judicial proposto por credores
* Crise falimentar
* Tentativa de conciliação antecedente à recuperação judicial
* Competências do administrador judicial
* Substituição de deliberações realizadas em assembleia geral de credores
* Parcelamento da dívida tributária
* Recuperação Judicial do produtor rural
As alterações visam a transparência, flexibilidade e celeridade no processo de recuperação, uma vez que que são importantes e permitirão uma maior efetividade na reestruturação das empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, trazendo novas alternativas para a solução das crises, além de estimular o desenvolvimento econômico através de novas modalidades de concessão de crédito, principalmente no atual cenário econômico que o Brasil se encontra com a pandemia do coronavírus.
E agora que você já sabe sobre a nova Lei de recuperação judicial e falências, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br.
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