A nova Lei de recuperação judicial e falências

Em 2021, foi sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela COVID-19, com o intuito de aprimorar o instituto da recuperação judicial.

A alteração de Lei teve como objetivo primordial superar algumas ineficiências da lei nº 11.101/2005, acrescentando alguns instrumentos processuais e materiais interessantes ao pleno desenvolvimento da recuperação judicial e a falência da empresa.

As principais alterações referem-se a:

* Stay period

* Prioridade na tramitação

* Constatação prévia

* Consolidação processual e substancial

* Plano de recuperação judicial proposto por credores

* Crise falimentar

* Tentativa de conciliação antecedente à recuperação judicial

* Competências do administrador judicial

* Substituição de deliberações realizadas em assembleia geral de credores

* Parcelamento da dívida tributária

* Recuperação Judicial do produtor rural

As alterações visam a transparência, flexibilidade e celeridade no processo de recuperação, uma vez que que são importantes e permitirão uma maior efetividade na reestruturação das empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, trazendo novas alternativas para a solução das crises, além de estimular o desenvolvimento econômico através de novas modalidades de concessão de crédito, principalmente no atual cenário econômico que o Brasil se encontra com a pandemia do coronavírus.

E agora que você já sabe sobre a nova Lei de recuperação judicial e falências, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br.

 

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