Voo cancelado: entenda os direitos do passageiro
Independente do motivo do cancelamento do voo, é sempre de responsabilidade da companhia aérea dar suporte aos passageiros afetados, oferecendo-lhes uma solução.
O cancelamento do voo pode ocorrer de duas formas distintas: uma delas é quando o voo tem um atraso inicial, até que acaba sendo cancelado.
Já a outra, é quando o cancelamento é definido antes mesmo de acontecer algum atraso. Em ambas as situações, o passageiro tem direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Quando a companhia aérea prevê um atraso maior que 4 horas ou mesmo o cancelamento, além das assistências materiais como acesso a comunicação e alimentação em atrasos de até 2 horas e acomodação em hotel e translado em atrasos de mais de 4 horas, ainda devem ser oferecidas opções de reacomodação em um outro voo, remarcação do voo ou o reembolso integral da passagem.
Caso a companhia demore a prestar assistência e não aceite pagar nenhuma compensação ou fornecer as assistências materiais previstas, a saída é registrar uma reclamação junto à ANAC ou ao Procon do seu Estado.
E agora que você já sabe dos direitos do passageiro que tem seu voo cancelado, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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