Cancelamento de voo e aquisição de nova passagem

Quando o voo é cancelado pela companhia aérea, a primeira conduta do passageiro é fazer uma reclamação formal com pedido expresso de realocação em outro voo. Nesse caso, recebendo uma negativa formal, ele pode comprar nova passagem e pedir ressarcimento da diferença de valores.

Contudo, mesmo quando a empresa presta assistência, a jurisprudência tem entendido que quando o atraso é superior a 8 horas, pode acarretar em transtorno de ordem moral, como por exemplo, o inconveniente de ser obrigado a pernoitar em território estrangeiro ou outra cidade; o stress causado com filas e falta de informação; a decepção de perder preciosas horas nas férias; perda de compromissos, estadias e outros.

Também é muito comum a empresa área ficar inerte e o passageiro, por ausência de assistência, ter que adquirir nova passagem por conta própria. Em tais situações, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral da nova passagem adquirida e danos morais por falta de assistência da empresa.

É importante salientar que desde que não caracterizado um caso fortuito ou de força maior (furacão, terremoto, terrorismo etc), há a ocorrência de danos morais passíveis de indenização por processo judicial.

E agora que você já sabe sobre cancelamento de voo e aquisição de nova passagem, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.

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