Contrato de adesão: com certeza você já assinou um

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Em relações contratuais há a liberdade contratual e a liberdade de contratar, no caso do contrato de adesão vigora a liberdade de contratar, ou seja, a liberdade de dizer sim ou não para o negócio.

Contratos de adesão podem ser revisados e devem ser interpretados sempre favoravelmente ao consumidor.

Cláusulas que impliquem restrição de direitos ao consumidor devem ser redigidas com destaque e serem devidamente informadas ao consumidor no momento da contratação.

Este modelo de contrato tem por escopo agilizar os negócios, contudo, é de fundamental importância a análise minuciosa do contrato para sanar eventuais dúvidas sobre o negócio que está sendo realizado, evitando assim, dissabores futuros.

E agora que você já sabe sobre contrato de adesão, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br

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