Notificação extrajudicial e despejo
A notificação extrajudicial é a comunicação feita para informar o despejo do locatário do imóvel, mediante a falta de pagamento de aluguel, sem a necessidade de uma ação de despejo, evitando conflitos judiciais.
As notificações extrajudiciais podem constituir prova em um processo judicial caso as partes não entrem em acordo.
Esse tipo de notificação costuma ser realizada via Cartório de Títulos e Documentos ou por meio dos Correios sendo um meio mais fácil e prático para resolver o problema.
E agora que você já sabe sobre a notificação extrajudicial e despejo, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin
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