Contrato de vesting

O contrato de vesting consiste em um mecanismo contratual por meio do qual é oferecido a um colaborador ou funcionário de uma determinada sociedade o direito de adquirir uma participação societária, de forma progressiva e mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.

Esses contratos possuem cláusulas específicas como o prazo de “Cliff” que é o período mínimo em que o funcionário deve permanecer na sociedade antes de adquirir o direito de exercer a compra da participação societária, e a cláusula de aceleração, que possibilita ao colaborador possuir toda sua participação societária antes do encerramento do período acordado, que pode ocorrer diante de alguma situação especial de liquidez, como no caso de aquisição por terceiros, fusão ou cisão, por exemplo.

Dependendo da estrutura e dos objetivos do empreendimento, deve-se optar por cláusulas que estruturam uma das seguintes modalidades de vesting:

  • Por prazo: contrato que garante ao funcionário a participação dos lucros conforme período acordado. Caso o colaborador não permaneça por esse tempo, sua participação se dará na proporção do período em que esteve na organização;
  • Por milestones (objetivos e metas): forma de contrato, em que se define metas a serem alcançadas para que o funcionário participe da sociedade.

Atualmente este tipo de contrato vem sendo muito utilizado em startups e projetos em fase inicial que iniciam com poucos recursos unindo assim as empresas aos profissionais mais qualificados do mercado.

E agora que você já sabe sobre o contrato de vesting, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br
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