Cessão de direitos hereditários e transferência de imóvel
Uma sucessão de direitos pode gerar desdobramentos como a cessão de direitos hereditários onde o herdeiro transfere a outra sua parte da herança.
A legislação brasileira permite que seja feita a cessão dos direitos hereditários a terceiro. A cessão, por sua vez, requer a aceitação da herança e posterior transmissão que é feita através de Escritura Pública.
Essa cessão pode ser realizada em Cartório por meio de Escritura Pública.
Mas atenção: Não é permitido ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, um imóvel em específico. Isto porque até a partilha, a herança é considerada uma em sua totalidade, e assim, desta forma, não é possível separar um único bem do conjunto deixado pela pessoa falecida.
O que o herdeiro poderá fazer é ceder o seu direito nos demais imóveis, cedendo assim, todo o seu direito à herança, ou um percentual dela.
O direito de preferência dos outros herdeiros também deve ser respeitado, ou seja, se um herdeiro resolve vender por meio da cessão os seus direitos, deverá ele oferecer nas mesmas condições da oferta recebida pelo outro herdeiro.
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