O que é ação de despejo

A ação de despejo é um procedimento judicial no qual o proprietário solicita que o inquilino se retire do imóvel. Além disso, a ação é válida para propriedades alugadas, emprestadas ou em outra situação contratual.

No caso de procedência da ação de despejo será expedido mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sendo tal prazo reduzido para 15 dias se entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses.

Caso a desocupação voluntária não venha a acontecer será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força e arrombamento sendo os móveis e utensílios entregues à guarda de depositário se não os quiser retirar o despejado.

Destaca-se a atual Lei n. 14.216/2021, a qual teve os efeitos estendidos até 31/03/2022 e a inclusão de imóveis das áreas rurais na confirmação da medida cautelar pelo STF na ADPF 828, suspendeu alguns casos de desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, como também concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo em casos específicos.

E agora que você já sabe o que é ação de despejo, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.

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