Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona

A demissão por acordo passou a vigorar em 2017, por conta da reforma trabalhista.

Neste modelo de rescisão, o fim do contrato ocorre por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado.

Quando esse tipo de demissão ocorre os colaboradores têm direito a:

– Saldo de salário;

– 50% de aviso prévio (se indenizado);

– Férias vencidas + ⅓;

– Férias proporcionais + ⅓;

– Saque do FGTS de até 80%;

Cumpre mencionar que essa modalidade de demissão não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, contudo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.

Antes da reforma era bastante comum que ocorresse o acordo trabalhista, mesmo não estando previsto na lei onde a empresa demitia o colaborador sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, mas negociava previamente para que ele devolvesse à empresa os 40 % de multa sobre o saldo do FGTS. Agora com essa mudança na legislação esse processo passou a ter um respaldo legal.

E agora que você já sabe sobre a demissão por acordo e entendeu como ela funciona, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *