Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona
A demissão por acordo passou a vigorar em 2017, por conta da reforma trabalhista.
Neste modelo de rescisão, o fim do contrato ocorre por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado.
Quando esse tipo de demissão ocorre os colaboradores têm direito a:
– Saldo de salário;
– 50% de aviso prévio (se indenizado);
– Férias vencidas + ⅓;
– Férias proporcionais + ⅓;
– Saque do FGTS de até 80%;
Cumpre mencionar que essa modalidade de demissão não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, contudo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
Antes da reforma era bastante comum que ocorresse o acordo trabalhista, mesmo não estando previsto na lei onde a empresa demitia o colaborador sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, mas negociava previamente para que ele devolvesse à empresa os 40 % de multa sobre o saldo do FGTS. Agora com essa mudança na legislação esse processo passou a ter um respaldo legal.
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