Quando é possível recontratar um colaborador?

Nem sempre a empresa poderá recontratar um colaborador. É preciso observar vários fatores como os prazos e as condições em que o colaborador foi demitido para enfim saber se ela é válida ou não.

Para entender o prazo de recontratação de um funcionário, vamos observar duas situações:

• Demissão sem justa causa;

Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ao seguro desemprego. Nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.

Se a empresa fizer uma recontratação antes desse período estabelecido, será caracterizado como fraude, podendo levar a empresa pagar multas ou até mesmo ser alvo de um processo trabalhista.

• Demissão com justa causa;

Quando um funcionário é demitido por alguma falta grave que configure a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.

Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude. Por mais incomum que seja e, mesmo que a empresa tenha demitido esse colaborador por alguma falta grave, ela pode recontratá-lo sem precisar esperar nenhum prazo.

Este tipo de decisão deve ser analisado com muito critério, a fim de constatar se realmente é um bom negócio readmitir o colaborador.

E agora que você já sabe quando é possível recontratar um colaborador, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.


Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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