O auxílio-acidente é devido mesmo no caso de redução mínima da capacidade laborativa?

O auxílio-acidente é uma forma de indenização aos segurados que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Para recebimento do benefício não é preciso um tempo mínimo de contribuição, basta estar na posição de segurado.

Mesmo que a lesão seja pequena, reduzindo assim minimamente a capacidade laborativa, o auxílio deve ser concedido, sempre no patamar de 50% do salário de benefício que seria devido em caso de concessão de auxílio-doença.

E agora que você já sabe se o auxílio-acidente é devido mesmo no caso de redução mínima da capacidade laborativa, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.


Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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