É possível penhorar as cotas de uma empresa em recuperação judicial?
SIM, É POSSÍVEL.
O devedor pode penhorar a cota de uma empresa em recuperação judicial, pois não há vedação legal para que a penhora seja realizada.
Os eventuais impactos dessa prática no processo da recuperação devem ser analisados no decorrer da execução.
Uma vez penhoradas as cotas, elas podem ser oferecidas aos demais sócios que podem adquiri-las para evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros na empresa.
Não havendo interesse dos demais sócios, a possibilidade de aquisição passa para a sociedade, o que não seria viável no caso da recuperação judicial, pois não há lucros ou reservas disponíveis, nem é possível a alienação de bens do ativo permanente sem autorização judicial.
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Conteúdo produzido por: Adriano Fonseca Queiroz
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