Cláusula Washout: Nos contratos de compra e venda

O WASHOUT é o ressarcimento de um possível dano ou prejuízo sofrido em razão da inadimplência de qualquer uma das partes.

Uma cláusula em que se pactuam as indenizações, multas e penas advindas do inadimplemento, estabelecendo, novo prazo para pagamento, entrega do produto ou inserindo novas garantias contratuais.

A cláusula busca proteger a entrega da soja, caso o produtor não entregue o produto, pois a empresa que lhe comprou tem compromissos em sequência, que pode ser a venda ou exportação dos produtos que por força de contrato já firmado terá que cumprir a parte dela.

Tendo que cumprir sua parte no contrato a compradora de soja pode ter que buscar os grãos no mercado, o que pode acarretar um aumento no custo e problemas comerciais, por esta razão, a mesma se acha no direito de cobrar esta diferença, do vendedor que não cumpriu seu contrato.

Além da multa moratória e do custo reputacional, alguns contratos preveem a cobrança a título de
indenização decorrente da diferença entre o preço do contrato firmado com o fornecedor e a cotação vigente na época da não entrega dos grãos. A justificativa se baseia na suposta contratação no elo posterior da cadeia produtiva, entre a empresa adquirente e outro comprador, bem como a necessidade dela, diante da quebra contratual, ter que adquirir esse produto para honrar o compromisso subsequente.

Mesmo que seja perfeitamente legal cumular a multa contratual com a cláusula washout, é importante ter uma assessoria jurídica para dirimir eventuais conflitos de interesse, e assim, evitar prejuízos financeiros.

E agora que você já sabe sobre a Cláusula Washout, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br

Conteúdo produzido por: Adriano Fonseca Queiroz

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