LGPD e a lei prontuário médico

Prontuários médicos estão carregados de informações não-públicas e sensíveis que devem ser armazenados de forma segura, conforme regulamenta o Conselho Federal de Medicina.
Primeiramente, a coleta e armazenamento destes dados devem ter o prévio consentimento do titular.
Esse documento pode ser assinado presencialmente, já no ato do cadastro, ou por e-mail ou outra forma idônea. O importante é que esteja especificado a finalidade e seja assinado pelo titular ou responsável legal.
Por lei (Lei n. 13.787/2018), prontuários médicos em papel e digitalizados devem ser armazenados, no mínimo, por 20 anos e, em caso de prontuários de parto, estes devem ser armazenados por tempo mínimo de 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
A Resolução n. 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina traz a possibilidade de se manter prontuários médicos somente em meio eletrônico, ou digitalizar os de papel existentes. Após a digitalização do prontuário ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda do mesmo não mais se limita a 20 anos, devendo nestes casos serem armazenados permanentemente.
 
Dentro da LGPD, os titulares têm alguns direitos como:
 
• Verificar os dados gerados
• Acessar em qualquer momento os dados armazenados
• Tornar anônima qualquer informação que revele a própria identidade
• Revogar o consentimento de utilização
• Acesso livre à identificação e ao contato do controlador
 
A LGPD (art. 7º, II, da Lei n. 13.709/2018) prevê o direito de a organização, mesmo após o término do tratamento, conservar os dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Ou seja, há o direito de conservar os dados no prontuário eletrônico para o cumprimento da Resolução do Conselho Federal Medicina vigente.
 
É importante saber que toda e qualquer informação coletada em prontuários deve ser mantida em sistema seguro contra vazamentos. Em caso de vazamentos de dados médicos do titular, este pode ter direito a indenização.

E agora que você já sabe sobre a LGPD e a lei prontuário médico, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.


Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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