Nem todos contribuintes precisam declarar imposto de renda ou mesmo pagar o imposto de renda, pois não se enquadram nos critérios descritos na legislação.
As regras para isenção se aplicam a pessoas que:
• Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil;
• Não realizaram operações na Bolsa de Valores, não tiveram ganho de capital em qualquer mês do ano;
• Não apresentaram condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceram assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado;
Estes casos acima não são passíveis de declaração de imposto de renda, resultando também na isenção do pagamento.
Há casos em que pessoas físicas são obrigadas a declarar, mas não necessariamente a pagar o imposto, pois no cruzamento dos dados o sistema entende que o valor já foi pago durante o ano.
É o caso de pessoas com algumas doenças graves, aposentados com rendimento anual de até R$ 24.751,74 e dependentes onde quem recolhe o imposto é o declarante.
E agora que você já sabe sobre a Isenção de Imposto de Renda e quem não precisa declará-la , caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br
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Conteúdo produzido por: Adriano Fonseca Queiroz
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