A resposta é SIM! É possível.
Quando um casal se separa e não conseguem chegar a um acordo quanto a guarda do animal ou em relação às despesas, a questão pode ir parar na Justiça.
Não há ainda no Brasil uma lei que que indique a guarda compartilhada de animais de estimação, portanto essa decisão é realizada a partir de uma construção jurisprudencial analisando as necessidades do animal e a possibilidade dos tutores.
A guarda compartilhada do animal de estimação prioriza o bem-estar do pet, permitindo que ele mantenha o contato com ambos os tutores e receba o carinho como de costume.
E agora que você já sabe que a guarda compartilhada de animais é possível, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.
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Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin
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