É possível vender um imóvel com usufruto?
O usufruto é um direito real de aproveitamento de uma propriedade ou bem alheio. Ou seja, é um direito que uma pessoa (usufrutuário) tem de usufruir de um bem, sem ser o proprietário (nu-proprietário).
No caso de um imóvel ou qualquer outro bem, este poderá ser vendido em algumas circunstâncias, são elas:
• Quando ambos, usufrutuários e nu-proprietários estão de acordo com a venda do imóvel. Se for da vontade das partes, deverão então figurar no contrato de compra e venda e na escritura pública, como vendedores do usufruto e da nua-propriedade.
• Quando o usufrutuário não deseja receber nenhum valor pela venda e renuncia ao usufruto do bem, cancelando-o no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso não precisará figurar no contrato de compra e venda, pois o nu-proprietário terá poderes ilimitados para dispor do imóvel.
• Quando o usufrutuário não concorda ou não pode expressar sua vontade, o deferimento da venda dependerá da comprovação de justo motivo ou de que o usufrutuário não cumpriu com suas obrigações, estipuladas no Código Civil.
É, portanto, plenamente possível e legal a venda de um imóvel com usufruto.
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Conteúdo produzido por: Adriano Fonseca Queiroz
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