Biometria para controle de ponto e LGPD: Entenda a relação entre os dois

As informações biométricas são consideradas dados pessoais pela LGPD. São os chamados dados sensíveis, portanto só podem ser utilizados com o consentimento do titular, ou sem o consentimento nos seguintes casos:

• Cumprir obrigação legal ou regulatória;
• Execução de políticas públicas;
• Órgãos de pesquisas, mas com anonimização de dados;
• Exercício de contratos e processos judiciais;
• Proteção da vida e segurança física do titular ou terceiro;
• Tutela da saúde (apenas válido para os serviços de saúde).

A LGPD permite o uso de biometria para controle de ponto, porém é necessário que esses dados sejam tratados de forma mais rigorosa, usando sistemas confiáveis e seguros e, preferencialmente, com armazenamento criptografado reduzindo riscos de vazamentos de dados.

E agora que você já sabe a relação entre para controle de ponto e LGPD, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.


Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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