Vazamento de dados e o direito do consumidor

Com a implantação da LGPD muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o tratamento dos dados e como agir em caso de um possível vazamento.

Um questionamento comum do consumidor é se ele tem ou não direito a uma indenização por danos morais em caso de vazamento dos dados.

Os agentes de tratamento que causarem danos em razão do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais fica obrigado a repará-lo. Conclui-se, que a responsabilização pelos danos causados é semelhante àquela prevista no CDC.

Porém, na LGPD o legislador não deixou expresso no texto da lei que a responsabilidade dos agentes de tratamento é objetiva, como ocorre no CDC. E essa falta de clareza do texto dá margens para diversas interpretações, para as quais será indispensável observar como será a interpretação jurisprudencial.

E agora que você já sabe sobre o vazamento de dados e o direito do consumidor, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: adriano@advocaciaqb.com.br

Conteúdo produzido por: Adriano Fonseca Queiroz

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