Quais são os regimes de bens de casamento?
O regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
A legislação estabelece 4 regimes de bens sendo eles:
• Comunhão parcial de bens – compartilhamento de bens em igual proporção, ou seja, todos os bens que o casal adquirir de forma onerosa durante a união – na constância do casamento – pertencerão a ambos os
cônjuges.
• Comunhão universal de bens – todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento (de forma gratuita ou onerosa), serão comuns do casal, não
importando se registrado o bem em nome de apenas um deles.
• Separação convencional de bens – todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, continuam sendo propriedade particulares, de cada um.
• Participação final nos aquestos – possui duas fases distintas, onde durante o matrimônio prevalecem as regras de uma separação convencional. Caso ocorra o divórcio ou morte de um dos cônjuges haverá uma segunda fase, que equivale a uma comunhão parcial de bens.
No caso de não existência de pacto antenupcial, ou sendo ele nulo ou ineficaz, vigorará entre os cônjuges o regime de comunhão parcial.
E agora que você já sabe quais são os regimes de bens de casamento, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv
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Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin
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