O regime de bens interfere na venda de um imóvel?

Dependendo do regime escolhido pelo casal este pode ou não interferir na venda de um imóvel.

No regime de comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade é conhecida como “outorga uxória”, quando a esposa ou o marido, respectivamente, precisa consentir nos negócios feitos pelo outro cônjuge, enquanto que no regime de
separação total de bens a assinatura do cônjuge se torna opcional.

Já no regime de participação final nos aquestos, a autorização do cônjuge constitui uma forma de garantir segurança e certa proteção ao patrimônio familiar. Essa autorização é norma de ordem pública e sua inobservância possibilita a anulação do negócio.

É válido salientar que o casal pode fazer um pacto antenupcial, estabelecendo as regras que vigorarão durante o matrimônio.

E agora que você já sabe que o regime de bens interfere na venda de um imóvel, caso tenha  ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv.


Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *