Pensão por morte de militar: o que é e a ordem de prioridade de beneficiários

A pensão é um benefício da previdência pago para os dependentes de um falecido de forma mensal. Ela tem como função a substituição do valor referente a aposentadoria ou ao salário do trabalhador e pode ser indispensável para a manutenção das economias da família.

Para custear a pensão por morte para seus dependentes, os militares das forças armadas contribuem obrigatoriamente com uma porcentagem mensal. Essa taxa paga é descontada em folha de pagamento tanto dos militares ativos como de militares já inativos, só ficam isentos os cabos e soldados na condição de Serviço Militar Obrigatório. Até 2019, o percentual da contribuição para a pensão era de 7,5% dos proventos dos militares.

No entanto, com a publicação da Lei 13.954/2019, que alterou as regras da previdência para as forças armadas, houve mudanças nessa alíquota e, desde janeiro de 2020, o percentual cobrado passou para 9,5% e, desde janeiro de 2021 é de 10,5%.

A extensão de pessoas que podem ter direito à pensão por morte de militar é vasta, desde que comprovem a dependência econômica do falecido, essa necessidade econômica pode ser comprovada através de documentos, como por exemplo provas da existência de conta bancária conjunta.

A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e nas condições a seguir:

1ª) Ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar, pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia, filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez e  menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

2ª) Ordem de prioridade: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

3ª) Ordem de prioridade:  o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

E agora que você já sabe sobre o que é a pensão por morte de militar e a ordem de prioridade de beneficiários, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: contato@advocaciaqb.com.br.

Conteúdo produzido por Ketlen Lorraine de Oliveira Carvalho e revisado por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin.

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