Acesso a serviços públicos digitais pela simplificação da assinatura eletrônica: Lei 14.063/20
A Lei 14.063/20, que simplifica a assinatura digital em documentos públicos, é uma medida que amplia o acesso da população a serviços públicos digitais e reduz contatos presenciais.
Uma grande vantagem também devido à pandemia, referida Lei tem como principais pontos facilitar as regras na comunicação entre particulares e entes públicos, contribuir com as regras na comunicação em questões de saúde, promover atos durante a pandemia, dar acesso aos sistemas de entes públicos e estabelecer regras acerca de emissão certificados digitais.
A comunicação entre particulares e entes públicos está atrelada a possibilidade de requerimentos administrativos por meios eletrônicos mais simplificados do que a certificação digital já existente da ICP-Brasil, a qual se perfaz pela divisão das assinaturas eletrônicas em: simples, que envolve login e senha; avançada, a qual possui a dupla verificação; e qualificada, aquela com certificado da infraestrutura de chaves públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Além disso, a Lei 14.063/2020 estabeleceu que o titular de cada Poder em cada ente federativo definirá o nível mínimo de assinatura eletrônica permitido para o ato conforme o nível de segurança necessário, ou seja, esta norma é para a administração pública de todos os entes federados.
Também foram garantidos níveis mínimos para alguns atos determinados, como exemplo a transmissão de propriedade imóvel terá que ser assinado com certificado digital.
Já, quanto a saúde, a Lei que simplifica as assinaturas eletrônicas autorizou receitas e atestados médicos em meio eletrônico, desde que seja atendido alguns requisitos de segurança. No entanto, os medicamentos controlados estarão sujeitos a certificação digital, com exceção das hipóteses de menor risco, as quais tiveram descrita a possibilidade de o Ministro de Estado da Saúde estabelecer o uso de assinatura avançada.
Por fim, a Lei 14.063/20, exemplo de grande avanço pelo uso da tecnologia digital, autorizou de emissão de certificados da ICP-Brasil por meios não presencias, como videoconferência, a fim de facilitar o acesso aos sistemas de entes públicos.
E agora que você já sabe sobre a assinatura digital em documentos públicos, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv
Conteúdo produzido Camila Fonseca Queiroz Bisconsin
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