Inventário extrajudicial: desjudicialização de procedimentos para acesso à Justiça

A alteração legislativa para facilitar o acesso à justiça tem sido uma realidade nos últimos tempos, de forma a promover desjudicialização de alguns procedimentos, não ter mais atuação do Poder Judiciário em processos de jurisdição voluntária (sem conflito de interesses).

O inventário, o divórcio e a separação consensual podem ser realizados de forma extrajudicial, ou seja, sem atuação do Poder Judiciário, em razão da Lei 11.441/2007 e desde que presentes determinados requisitos.

A Lei 11.441/2007 não sofreu alterações relevantes pelo novo CPC/2015, o que garantiu a continuidade do procedimento extrajudicialmente, o qual abarca apenas a forma conhecida como arrolamento sumário. Nos outros tipos de inventário, manteve-se a obrigatoriedade pela via judicial.

Então, quais os requisitos que possibilitam a via extrajudicial?

Todas as partes forem maiores e capazes (não houver incapaz), houver acordo de partilha (consenso de todos os herdeiros), estiver presente um advogado para assistência às partes e não houver testamento, nos termos do art. 610, caput, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.

Importante destacar que a Lei 11.441/2007 e o Novo CPC não exigem limitação para a lavratura da escritura pública em relação a competência territorial, existindo plena liberdade na escolha do tabelião, desde que o ato seja praticado na área de sua atuação funcional (art. 8º, da Lei 8.935/94).

Desta forma, preenchidos os requisitos acima mencionados e atendidos os encargos fiscais, poderá ser realizado o inventário extrajudicialmente. Será lavrada a escritura pelo tabelião, servindo como título para o registro imobiliário e todos os efeitos da transmissão dos bens, sem necessidade de homologação ou ordem judicial.

E agora que você já sabe sobre a possibilidade de inventário extrajudicial, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv

Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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