“Due diligence” em contratos imobiliários

“Due diligence” é uma assessoria baseada em estudos, análises e avaliações de informações e documentos de diversos setores, no caso, a “due diligence” em contratos imobiliários, analisa as informações e documentos que possam influir numa transação imobiliária.

E quais seriam esses documentos e a razão da análise deles?

A certidão de inteiro teor com ônus e ações para conferir a propriedade, característica dos imóveis e conferir ônus no Ofício de Registro de Imóveis competente; a certidão de débitos municipais da Prefeitura que pode conferir débitos próprios da coisa, os quais o próprio imóvel serve de saldador da dívida; certidão de débitos condominiais junto ao Condomínio com documento assinado pelo síndico e cópia da ata que o elegeu autenticada, para conferir os débitos condominiais que se trata de dívida própria da coisa também e o imóvel serve como saldador.

Em zona da União ou da Marinha, a certidão de imóveis enfitêuticos junto a SPU, para conferir se o imóvel está localizado em zona da União e possíveis débitos.

No caso de imóvel rural, a CCIR, certidão de cadastro de imóvel rural, para certificar situação do imóvel rural, a qual pode ser obtida pelo sítio eletrônico www.cadastrorural.gov.br; e a certidão negativa de débitos ITR para certificar a situação de débitos tributários do imóvel rural no sítio eletrônico http://serviços.receita.fazenda.gov.br.

Por sua vez, é imprescindível checar a autenticidade desses documentos juntos aos órgãos que emitiu cada documento.

Outra diligência importante é analisar, detidamente, os documentos do comprador e/ou vendedor, tais como observações e averbações da certidão de estado civil atualizada, certidão de débitos municipal, certidão de débitos estadual, certidão de débitos federais, certidões do TST e TRT, certidão negativa de protestos, certidão de feitos/ações ajuizadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

Agora, se a pessoa for jurídica, LTDA ou EIRELI, a análise será do contrato social e sua última alteração; em S.A., deve se atentar ao Estatuto e a ato de assembleia; e, em todas as modalidades, é necessário examinar documentos pessoais dos sócios/administradores, certidão negativa de débitos municipal e estadual da empresa, certidão de feitos ajuizados com ênfase em falência e recuperação judicial, certidão trabalhista e certidão de protestos.

Desta forma, a “due diligence” se tornou uma assessoria advocatícia fundamental para quem quer fazer uma transação imobiliária com segurança.

E agora que você já sabe sobre a necessidade da “due diligence” nos contratos imobiliários, caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, não deixe de me mandar um e-mail: camila@advocaciaqb.com.br. Ou contatar pelo perfil do Instagram @camilaqueiroz.adv

 

Conteúdo produzido por Camila Fonseca Queiroz Bisconsin

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